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Plano de Saúde Para Arquitetos

  Para quem está em busca a melhor opção em plano de saúde para Arquitetos. São diversas opções em planos coletivos para o arquiteto comparar preços, coberturas, reembolso e muito mais, antes de contratar. Advindos de outras operadoras podem realizar aproveitamento de carências. Fale conosco!

Principais planos disponíveis para Arquitetos

Unimed CNU Arquitetos

Unimed CNU Arquitetos

Unimed FESP Arquitetos

Unimed FESP Arquitetos

Amil One Para Arquiteto

Amil One Para Arquitetos – FNA

Amil Para Arquiteto

Amil Arquitetos EXCLUSIVO

Bradesco Arquitetos

Bradesco Arquitetos

SulAmérica Arquitetos

SulAmérica Arquitetos

Notredame Intermédica Arquiteto

NotreDame Intermédica Arquitetos

Saiba mais sobre o plano de saúde coletivo para Arquiteto

Coberturas

Atualmente nas modalidades de plano de saúde coletivo por adesão (incluindo planos para estudantes), os beneficiários já contam com a regulamentação da lei 9656/96, que garante os beneficiários com cobertura completa para qualquer procedimento médico, desde que este conste no ROL de procedimentos obrigatórios da ANS, que pode ser consultado na íntegra no site da agência em: (http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/rol_inclusoes.pdf).

 

Com isso, atualmente os quesitos que diferenciam as opções em planos de saúde são basicamente; a rede credenciada, abrangência, cobertura de reembolso e claro; o preço.

 

Plano de saúde Hospitalar 

O plano de saúde hospitalar é aquele que oferece cobertura exclusivamente em ambiente hospitalar. Não cobrindo atendimentos de nível ambulatorial e/ou exames eletivos, deixando a cargo dos beneficiários os gastos de consultas, exames e outros procedimentos.

 

É uma excelente opção para quem não utiliza rede de médicos do plano de saúde, mas não abre mão de uma rede hospitalar de qualidade para atendimento hospitalar.

Carência

A carência é o período a partir da contratação do plano de saúde, que o cliente fica sem direito a utilizar determinados procedimentos no plano contratado.

 

A ANS estipula um período máximo de carências, que as operadoras podem aplicar aos clientes para novas contratações. Elas estão abaixo;

 

CARÊNCIAS MÁXIMA ESTIPULADA PELA ANSS

PROCEDIMENTO

TEMPO DE CARÊNCIA

Urgências e emergências

24 horas

Consultas, exames, cirurgias e internações eletivas

6 meses

Parto

10 meses

Doenças e lesões preexistentes

24 meses

Atualmente a maioria dos planos comercializam seus produtos com carências menores que o estipulado pela ANSS, principalmente para consultas e exames de baixo e médio porte. Exemplo de carência reduzidas para novas contratações em planos coletivos;

CARÊNCIA ATUALMENTE PRATICADAS PELOS PRINCIPAIS PLANOS DE SAÚDE COLETIVO

PROCEDIMENTO

TEMPO DE CARÊNCIA

Urgências e emergências

24 horas

Consultas e exames básicos

15 ou 30 dias

Exames de média ou alta complexidade

90 dias e/ou 6 meses

Cirurgias e internações eletivas

6 meses

Parto

10 meses

Doenças e lesões preexistentes

24 meses

COMPRA OU APROVEITAMENTO DE CARÊNCIAS PARA ADVINDOS DE OUTRAS OPERADORAS CONGÊNERES:

Quem já possui planos de saúde e pretende migrar para outra operadora, pode usufruir do benefício de aproveitamento (ou compra) de carências oferecido opcionalmente pela maioria das operadoras de planos de saúde. Cada operadora pode estipular suas regras para o aproveitamento de carências, desde de que os prazos oferecidos sejam menores dos limites estipulados pela ANSS. Assim como compatibilidade e período mínimo do plano anterior para aceitação.

Os períodos a serem cumpridos mediante a redução nesses casos em geral são de 0 ou 30 dias para a maioria dos procedimentos, exceto parto e doenças e lesões preexistentes.

 

PORTABILIDADE

A portabilidade é um benefício regulamentado pela ANS, agência que define as regras e auxilia os usuários para realização do procedimento. A diferença entre este e o aproveitamento ou compra de carências é em relação a carência para parto, doenças e lesões preexistentes, que em geral é realizada apenas na portabilidade.

QUAL CARÊNCIA CUMPRIREI AO CONTRATAR UM NOVO PLANO DE SAÚDE COLETIVO?

Para saber qual período de carência você irá cumprir, acesse a tabela na página do plano que deseja contratar ou fale com um de nossos especialistas.

Documentação necessária para contratar

A documentação exigida para contratar o plano de saúde coletivo por adesão e também para realizar aproveitamento das carências, para beneficiários advindos de plano anterior:

 

Titular

Para contratar um plano de saúde coletivo é necessário apresentar cópias simples do RG, CPF, Comprovante de residência e cartão nacional do SUS.

 

Dependentes 

Em caso de inclusão de dependentes, este deverão apresentar ainda documentação que comprove vínculo com o titular do contrato, como certidão de casamento ou comprovação de união estável para companheiro (a) e cônjuge, certidão de nascimento ou RG para filhos e comprovante de guarda para enteados ou filhos adotivos.

 

COMPRA DE CARÊNCIA DE PLANO ANTERIOR

Clientes que pretendem solicitar o aproveitamento de carências do plano anterior, deverão apresentar cópia da carteirinha do plano de saúde e três últimos comprovantes de residência ou ainda carta de permanência do plano anterior. Na carta de permanência deverá constar a data de início e fim de vigência do plano anterior, relação de dependentes, categoria e abrangência do plano de saúde anterior. A carta de permanência pode ser emitida pelo plano de saúde anterior ou RH da empresa pela qual o cliente possuía o plano.

Obs.: Consulte as regras de aceitação para compra de carência específicas de cada plano de saúde.

Vantagens do plano de saúde coletivo

Acesso as melhores operadoras

  • Acesso as melhores operadoras de planos de saúde em atuação no mercado. Isso porque a maioria delas não comercializa mais a opção de plano individual, diretamente com a operadora.

 

Planos de saúde regulamentados

  • Os planos de saúde coletivos são regulamentados pela ANS e seguem as normas da lei 9656/96, que garante todas as cobertura e procedimentos médicos discriminados no rol de procedimentos da ANS.

Central de atendimento exclusiva

  • Os beneficiários de planos coletivos contam com central de atendimento exclusiva de uma administradora de planos de saúde, que intermedeia procedimentos de cadastro, financeiros, atendimentos e reajustes anuais.

Menores preços

  • Em relação aos planos de saúde individuais e familiares, os planos coletivos são comercializados com tabelas preços bem menores.

Possibilidade de redução de carências

  • Os planos de saúde coletivos, podem oferecer menores prazos de carências ou até isenção, se caso a contratação se der no mês de aniversário do plano.
Reajuste

São dois tipos de reajustes aplicados nos planos de saúde coletivo atualmente, o reajuste anual e o reajuste por faixa etária.

 

O reajuste anual é aquele aplicado pelas operadoras apenas uma vez ao ano, para adequar o valor do plano de saúde aos índices de inflação, avanços tecnológicos e aumentos de coberturas periodicamente adicionados no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Consulte a data da assinatura entre a operadora e entidade que deseja contratar seu plano.

 

Reajuste Anual do Plano de Saúde Coletivo por adesão 

O reajuste do plano de saúde coletivo é aplicado pelas operadoras, com base na sinistralidade (média de uso do plano) anualmente mais índice de inflação em serviços médicos. A ANS não faz regulação dos reajustes anuais desse nicho de mercado específico, permitindo que a operadora aplique o reajuste de acordo com o nível de sinistralidade ocorrida na carteira.

 

REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA

O reajuste por faixa etária é igual para todas as operadoras e tipo de contratação, seja o plano individual, coletivo ou empresarial. Exceto plano empresarial para empresas de médio e grande porte acima de 100 vidas, que pode ser contratado na opção “per capita”, com valor único por funcionário independente da idade.

Veja abaixo as 10 faixas, nas quais as operadoras podem realizar o reajuste por faixa etária:

0 (zero) a 18 (dezoito) anos, faixa etária inicial.

Reajuste 1: 19 (dezenove) a 23 (vinte e três) anos;

Reajuste 2: 24 (vinte e quatro) a 28 (vinte e oito) anos;

Reajuste 3: 29 (vinte e nove) a 33 (trinta e três) anos;

Reajuste 4: 34 (trinta e quatro) a 38 (trinta e oito) anos;

Reajuste 5: 39 (trinta e nove) a 43 (quarenta e três) anos;

Reajuste 6: 44 (quarenta e quatro) a 48 (quarenta e oito) anos;

Reajuste 7: 49 (quarenta e nove) a 53 (cinquenta e três) anos;

Reajuste 8: 54 (cinquenta e quatro) a 58 (cinquenta e oito) anos;

Reajuste 9: 59 (cinquenta e nove) anos ou mais.

 

A porcentagem de reajuste deve constar no contrato e pode variar de acordo com a operadora e plano de saúde contratado.

Perguntas mais frequentes sobre o plano de saúde para Arquitetos

As questões mais comuns abordadas pelos clientes da Safer Corretora sobre plano de saúde coletivo por adesão, você encontra abaixo, caso sua dúvida não esteja abaixo, nos pergunte e teremos o maior prazer em responde-lo (a).

 

Como faço para contratar?

Basta enviar os dados necessários para preenchimento do contrato e a Safer Corretora encaminhará a você via portador, o contrato já preenchido para conferência, preenchimento da declaração de saúde e assinatura.

Em quanto tempo poderei utilizar o plano de saúde coletivo contratado?

Os planos de saúde coletivos por adesão iniciam suas coberturas em datas pré-determinadas de acordo com o fechamento/assinatura do contrato e escolha do contratante, em geral a partir de 15 dias da data da assinatura. Abaixo segue um exemplo de datas de vigência que o segurado poderá optar:

Fechamento dia 05 do mês – Vigências disponíveis para o dia 20 do mesmo mês ou dias 01, 10 e 20 do mês subsequente.

Fechamento dia 15 do mês – Vigências disponíveis para os dias 01, 10 e 20 do mês subsequente.

Fechamento dia 25 do mês – Vigências disponíveis para os dias 10 e 20 do mês subsequente.

Existe período mínimo de permanência para cancelar o plano de saúde?

Não há exigência de cumprimento de um período mínimo de permanência no plano de saúde contratado, o cancelamento pode ser realizado com o mínimo de 15 dias ou antes da antes da emissão do boleto do mês vigente.

 

Quem posso incluir no meu plano?

A qualquer momento poderão ser inclusos dependentes no contrato de plano de saúde coletivo.

Obs.: São considerados dependentes para inclusão no plano de saúde cônjuge, filhos (naturais e adotivos) e enteados.

Algumas operadoras, principalmente na opção de plano contratado por pessoa jurídica, aceitam de acordo com limite pré-estipulado, a inclusão de agregados passando inclusive por processo de análise de aceitação.

Obs.: São considerados agregados todos os beneficiários que não se enquadrem na condição de titular ou dependente, incluindo pai, mãe, irmão, irmã e primos.

 

Como ter certeza que o plano de saúde que desejo contratar oferece cobertura ao credenciado da minha preferência?

Ao escolher o plano de saúde que deseja contratar, é importante entrar em contato com a clínica, hospital ou recurso médico para confirmar se ele oferece atendimento e qual tipo de atendimento é oferecido ao plano. Isso porque a qualquer momento o recurso credenciado pelo plano de saúde pode sofrer alterações em relação ao atendimento junto ao plano de saúde. Se preferir, informe ao seu corretor na Safer Corretora para que possamos realizar essa checagem para você.

 

Preciso pagar taxa de implantação ao contratar um plano de saúde?

Em todos os planos de saúde coletivos por adesão é devida a taxa de implantação do contrato, que equivale ao valor da primeira parcela do plano. A taxa de implantação não substitui a primeira parcela do plano.