Dicas Para Contratar o Melhor Plano de Saúde

Elaboramos um manual com dicas valiosas para você que quer contratar o melhor plano de saúde e como sempre fazemos, mostramos aquele pulo do gato, pra você não comprar gato por lebre na hora de contratar plano de saúde

 

1 – Consulte informações sobre o plano de saúde que está contratando:

Como consultar registro na ANS do plano de saúde, confirme se o registro está ativo: Clique aqui.

Como consultar a classificação do seu plano de saúde no ranking do programa de qualificação da ANS: Clique aqui.

Como consultar a posição da operadora que você deseja contratar no ranking das operadoras que mais recebem reclamações de seus consumidores: Clique aqui.

 

2 – Tipo de plano a ser contratado:

Individual/familiar ou coletivo por adesão, atualmente a maioria das operadoras não mais oferecem a opção de plano de saúde individual para comercialização no mercado, mas caso a operadora que você deseja contratar ofereça as duas opções, veja as principais diferenças;

 

Plano de saúde individual ou familiar

Os planos com contratação individual ou familiar são aqueles em que os contratos são assinados diretamente entre a operadora e o beneficiário sem intermédio de administradoras de benefícios.

 

Plano de saúde coletivo por adesão

O plano de saúde coletivo é aquele contratado através de uma administradora de benefícios devido ao vínculos geralmente profissional com sindicatos e associações. A administradora é nesse caso a responsável financeira do contrato, encarregada inclusive de negociar o reajuste anual do plano.

 

3 – Abrangência Geográfica:

Além de verificar se o plano oferece cobertura para abrangência que você precisa; regional, estadual ou Nacional. Quando se contrata planos de cobertura nacional é importante ainda verificar a rede oferecida na íntegra, isso porque, algumas operadoras podem oferecer cobertura, apenas de urgência e emergência a nível nacional ou ainda cobertura apenas nas capitais e grandes cidades.

 

4 – Rede credenciada:

Verifique a rede credenciada, alguns planos não atendem todos os procedimentos no mesmo recurso credenciado, entre em contato com o médico, laboratório e/ou hospital do plano de saúde escolhido para confirmar se ele atende ao plano e qual tipo de atendimento é liberado de acordo com a categoria de plano que deseja contratar na operadora.

 

5 – Declaração de Saúde:

A declaração de saúde é o formulário que acompanha o contrato de plano de saúde, e serve de instrumento para avaliação de risco pela operadora, que poderá em caso de doença ou lesão preexistente declarada no ato da assinatura, das CPT (Cobertura Parcial Temporária) restringir temporariamente coberturas para procedimentos de alta complexidade, cirurgias e internações. Cuidado com omissões na declaração; caso haja comprovada omissão na declaração de saúde, a operadora poderá rescindir o contrato por fraude e responsabiliza-los pelos procedimentos referentes a doença e/ou lesão preexistente.

Em caso de resposta afirmativa, esclareça ao máximo qualquer informação que julgue importante, data, tratamento, quadro atual e o que mais achar necessário para avaliação de sua saúde atual.

 

6 – Prazos de carência:

Os prazos máximos de carência estipulados pela ANS são:

 

Situação Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde*
Doenças e lesões pré-existentes (quando contratou o plano de saúde a pessoa já sabia possuir)  24   meses
Partos a termo, excluídos os partos prematuros 300  dias
Doenças e lesões pré-existentes (quando contratou o plano de saúde a pessoa já sabia possuir) 24    meses
Demais situações 180  dias

 

Essa é a carência máxima permitida por lei aos planos de saúde, porém as operadoras podem e oferecem em geral, um tempo menor de carência a cumprir para novo clientes. Em caso de redução de carência ou portabilidade, atente a diversos aspectos como compatibilidade, tempo, categoria (enfermaria ou apartamento) e toda documentação do plano anterior exigida para comprovação das informações. A efetivação do aproveitamento de carência do plano anterior, depende da documentação ser entregue completa e nas condições exigidas, sendo elas cópias ou vias originais.

 

7 – Preços:

Como com todos os produtos e mercados, desconfie de vantagens exageradas ou descontos temporários.
Planos com coparticipação são mais baratos, mas podem ficar muito mais caros de acordo com a utilização. A coparticipação é mais recomendada para clientes que usam pouco o plano de saúde atualmente.

Planos coletivos, por serem contratados em grupo, têm maior poder de barganha, porém se a carteira tiver mais riscos, podem sofrer maiores reajustes ao longo do tempo. Em média os planos coletivos alcançam os valores de tabela dos individuais em cerca de 6 anos (quando a operadora oferece as duas opções de contratação).

Dica: Faça sempre a conta a longo prazo!

 

8 – O(a) corretor(a) pela qual você esta contratando o Plano de Saúde tem registro na SUSEP, ou na Seguradora ou Plano de Saúde?

Na pagina da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, você pode acessar o cadastro de todos os corretores do Brasil, Pessoa Física e Jurídica. Clique aqui.

 

9 – Documentação:

Guarde toda documentação referente ao plano de saúde contratado: se possível monte uma pasta com todos os documentos:

– Tabela de rede credenciada e valores
– Proposta de adesão
– Declaração de saúde
– Aditivos contratuais
– Peça para seu corretor cópia de documentada de tudo que ele te oferecer.
– Monte também uma pasta no seu e-mail, onde você poderá registrar as informações passadas pelo corretor e pela operadora do  plano de saúde.