A Safer Corretora elaborou um manual com dicas valiosas pra você na hora de contratar seu plano de saúde.

 

1 - Consulte informações sobre o plano de saúde que está contratando:

Como consultar registro na ANS do plano de saúde, confirme se o registro está ativo: Clique aqui.
Como consultar a classificação do seu plano de saúde no ranking do programa de qualificação da ANS: Clique aqui.
Como consultar a posição da operadora que você deseja contratar no ranking das operadoras que mais recebem reclamações de seus consumidores: Clique aqui.

 

2 - Tipo de plano a ser contratado:

Individual/familiar ou coletivo por adesão:
Os planos com contratação individual ou familiar são aqueles contratados diretamente com a Operadora de plano de saúde: é o próprio beneficiário quem escolhe as características do plano a ser contratado.
Nos planos coletivos por adesão um grupo de pessoas representado por uma pessoa jurídica com algum vínculo associativo ou sindical, com participação ou não de uma Administradora de benefícios, que negocia e define características do plano de saúde a ser contratado. Assim, é importante que o beneficiário antes de vincular-se a plano coletivo, em especial por adesão, avalie a compatibilidade entre os seus interesses e os interesses da pessoa jurídica contratante. A seriedade da entidade e Administradora pela qual está contratando.

+ veja mais

 

3 - Abrangência Geográfica:

Além de verificar se o plano oferece cobertura para abrangência que você precisa (regional, estadual ou Nacional), é importante também verificar a categoria do plano de saúde que oferece a cobertura a nível nacional (alguns planos cobrem apenas Urgência e Emergência fora da localidade contratada).

 

4 - Rede credenciada:

Verifique a rede credenciada, alguns planos não atende todos os procedimentos no mesmo recurso credenciado, entre em contato com o médico, laboratório e/ou hospital do plano de saúde escolhido para confirmar se ele atende ao plano e qual tipo de atendimento é liberado.

 

5 - Declaração de Saúde:

A declaração de saúde é o formulário que acompanha o contrato de plano de saúde, e serve de instrumento para avaliação de risco pela operadora, que poderá em caso de doença ou lesão preexistente declarada no ato da assinatura poderá restringir coberturas para procedimentos de alta complexidade, cirurgias e internações. Ou em caso de omissão na declaração de doença ou lesão preexistente que o usuário saiba ter no ato da assinatura do contrato de plano de saúde, a operadora poderá oferecer ao usuário Cobertura Parcial Temporária, ou solicitar abertura de processo administrativo junto a ANS, denunciando a omissão. Se comprovada omissão, a operadora poderá rescindir o contrato por fraude e responsabiliza-los pelos procedimentos referentes a doença e/ou lesão preexistente.
Em caso de resposta afirmativa, esclareça ao máximo qualquer informação que julgue importante, data, tratamento, quadro atual e o que mais achar necessário para avaliação de sua saúde atual.

 

6 - Prazos de carência:

Os prazos mínimos de carência estipulados pela ANS são:

Situação

Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde*

Doenças e lesões pré-existentes (quando contratou o plano de saúde a pessoa já sabia possuir)

 24 meses

Partos a termo, excluídos os partos prematuros

300 dias

Doenças e lesões pré-existentes (quando contratou o plano de saúde a pessoa já sabia possuir)

24 meses

Demais situações

180 dias

Essa é a carência máxima permitida por lei aos planos de saúde, porém as operadoras podem oferecer um tempo menor de carência. Por isso é importante verificar a carência exigida para diversos procedimentos cobertos no plano a ser contratado.
Em caso de redução de carência ou portabilidade, há atente a diversos aspectos como compatibilidade, tempo, categoria (enfermaria ou apartamento) e toda documentação do plano anterior exigida para comprovação das informações.

 

7 - Preços:

Desconfie de vantagens exageradas ou descontos temporários.
Planos com co-participação são mais baratos, mas podem ficar muito mais caros de acordo com a utilização.
Planos coletivos tem maior poder de barganha, porém se a carteira tiver mais riscos, podem sofrer maiores reajustes ao longo do tempo. Em média os planos coletivos alcançam os valores de tabela dos individuais em cerca de 6 anos.
Dica: Faça sempre a conta a longo prazo!

 

8 - O(a) corretor(a) pela qual você esta contratando o Plano de Saúde tem registro na SUSEP, ou na Seguradora ou Plano de Saúde?

Na pagina da SUSEP - Superintendencia de Seguros Privados, voce pode acessar o cadastro de todos os corretores do Brasil, Pessoa Fisica e Juridica. Clique aqui.

 

9 - Documentação:

Guarde toda documentação referente ao plano de saude contratado: se possível monte uma pasta com todos os documentos:

  • - Tabela de rede credenciada e valores
  • - Proposta de adesão
  • - Declaração de saúde
  • - Aditivos contratuais
  • - Peça para seu corretor cópia de documentada de tudo que ele te oferecer.
  • - Monte tambem uma pasta no seu email, onde você poderá registrar as informações passadas pelo corretor e pela operadora do plano de saúde.