Seguro Eventos – Indispensável Para Realização do Seu Evento, Feira e Exposição

Seguro indispensável para seu evento, feria exposição

 

O seguro indispensável para realização de qualquer evento, seja ele aberto ou fechado ao público.

O seguro de eventos é indispensável para quem organiza eventos de qualquer tipo e precisa gerenciar inúmeros riscos, que vão desde a contratação e responsabilidade de atos causados por terceiros, danos e roubo à bens e equipamentos e integridade de colaboradores e público.

Quais são os principais riscos cobertos no seguro de eventos?

As coberturas do seguro de eventos, podem iniciar antes mesmo do evento, no transporte de mercadorias e equipamentos que ficarão expostos no caso de feiras e exposições.

Os riscos durante a montagem, danos causados ao edifício, acidente com pessoas trabalhando, instalação de equipamentos são situações que o seguro de eventos pode também oferecer cobertura.

Ainda antes do início do evento, podem ocorrer a falta profissionais contratados para execução de atividades profissionais relacionadas ao evento, como fotógrafo de casamento e até mesmo artistas agendados para apresentação, sendo ela gratuita ou mediante venda de ingressos.

No decorrer do evento o seguro pode garantir outras preocupações mais voltadas aos riscos relacionados ao público e colaboradores, como responsabilidade civil causados por acidentes naturais, acidentes pessoais, danos causados no fornecimento de comidas e bebidas e danos a veículos estacionados. Quando o evento tem duração de período maior de um dia, se faz mais necessária contratação de cobertura de roubo e furto para o que ficará guardado na área de exposição, mesmo com seguranças.

Assim como no início do evento, a desmonagem, desinstalação de equipamentos, pessoal e demais coberturas incluindo transporte de retorno dos equipamentos assegurados, poderão estar cobertos no seguro.

Mesmo após o termino, os responsáveis pelo evento, expositores e organizadores, podem receber reclamações e serem responsabilizados por danos causados a terceiros e pessoas designadas. Desde que tenham ocorrido dentro da vigência e limites do evento, conforme contratação, todas terão apreciação para análise de cobertura.